Papel dos Representantes de Turma dos EE

 

 Representantes dos Encarregados de Educação

  • O papel dos REE assenta no desenvolvimento de um bom trabalho com a escola, em parceria com a Associação de Pais; na partilha do seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino; na promoção do conhecimento global da situação da Escola; na  melhoria da comunicação entre os pais e encarregados de educação e os Órgãos de Gestão da Escola.

     

  • São eleitos dois no início de cada ano lectivo, em reunião convocada pelo respectivo Director de Turma e em que devem participar todos os pais e encarregados de educação.

     

  • Participam em todas as reuniões do Conselho de Turma, à excepção das que se destinam exclusivamente à avaliação sumativa dos alunos.

     

  • Podem participar individual e colectivamente na elaboração do projecto curricular de turma, de propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projecto Educativo, Regimentos e outros, da Escola, submetetendo, via Associação de Pais, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de Gestão da Escola

     

  • Actuação: não havendo regras específicas relativamente à metodologia a adoptar por estes representantes, sugere-se:

  • Manter um contacto permanente com o Director de Turma

  • Disponibilizar informação sobre a melhor forma para que o possam contactar (e-mail; telefone; morada)

  • Elaborar uma lista de contactos de todos os restantes Encarregados de Educação (e-mail; telefone; morada);

  • Manter contacto permanente com os outros EE.  

  • Preparar a participação nas reuniões de turma informando os outros EE da data da sua ocorrência; dando-lhes a conhecer a OT; e conversando com eles sobre essas matérias

  • Colaborar na identificação e contribuir para a resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo ensino e aprendizagem dos alunos;

  • Apoiar o Director de Turma nos contactos com os restantes pais, sensibilizando-os para a necessidade de acompanharem a vida escolar dos seus filhos;

  • Colaborar na definição de estratégias que contribuam para que o discurso da família e o da escola não sejam contraditórios, antes se reforcem mutuamente.

  • Colocar a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da turma e da escola.

Registo Informativo do CT para para informação dos EE

 

De forma a que todos os Encarregados de Educação sejam conhecedores do que de mais relevante se passou na reunião (intercalar) de Conselho de Turma, os Representantes da turma dos EE devem elaborar um registo informativo tendo em atenção as seguintes recomendações:

 

1.    Deverão registar-se sequencialmente (de preferência seguindo os pontos da ordem de trabalhos) todos os aspectos referidos na reunião;

 

2.   Não deverão constar situações particulares de determinados alunos, devendo fazer-se referência de forma genérica às questões, mas nunca identificando os alunos em causa. (Trata-se muitas vezes de situações particulares que só interessam aos próprios e que não deverão ser referidos individualmente, ou seja, divulgadas de forma generalizada por toda a turma);

 

3.   Nunca deverão ceder à tentação de abordarem assuntos particulares relacionados com os seus educandos, uma vez que naquela situação específica se encontram (ou deveriam encontrar) a representar todos os encarregados de educação da turma.

 

4.   Deverá sempre registar-se as recomendações efectuadas pelo Director de Turma para o Ano Lectivo em apreço.

 

5.   Antes de divulgar a informação pelos restantes Encarregados de Educação, dê-a a ler ao Director de Turma.

 

6.   os Representantes deverão indicar o seu contacto no registo informativo que elabora, de forma a permitir que os Encarregados de Educação da turma que representa o possam contactar.

 

7.   Devem fazer chegar à Associação de Pais, de preferência por correio electrónico, uma cópia do registo informativo.

 

 A forma de fazer chegar a informação a todos os EE  pode ser por correio electrónico (caso disponha de endereços de e-mail dos EE),  por distribuição de cópia através dos alunos (para o efeito deve solicitar a colaboração do DT); ou por qualquer outro meio que considere razoável.

O importante é que a informação chegue aos EE

 

 

Nota: a acta (formal) do Conselho de Turma é elaborado pelo professor secretário do conselho.

Este documento fica na posse da Escola, não sendo distribuído aos EE