|
Representantes
dos Encarregados de Educação
-
O papel dos REE assenta no desenvolvimento de um bom
trabalho com a escola, em parceria com a Associação de
Pais; na partilha do seu trabalho com os outros
representantes, em especial com os do mesmo grau de
ensino; na promoção do conhecimento global da situação
da Escola; na melhoria da comunicação entre os
pais e encarregados de educação e os Órgãos de Gestão da
Escola.
-
São
eleitos dois no início de cada ano lectivo, em reunião
convocada pelo respectivo Director de Turma e em que
devem participar todos os pais e encarregados de
educação.
-
Participam em todas as reuniões do Conselho de Turma, à
excepção das que se destinam exclusivamente à avaliação
sumativa dos alunos.
-
Podem participar individual e colectivamente na
elaboração do projecto curricular de turma, de propostas
de alteração ao Regulamento Interno, Projecto Educativo,
Regimentos e outros, da Escola, submetetendo, via
Associação de Pais, sugestões e propostas diversas, aos
Órgãos de Gestão da Escola
-
Actuação:
não havendo regras específicas relativamente à
metodologia a adoptar por estes representantes,
sugere-se:
-
Manter um contacto permanente com o Director de Turma
-
Disponibilizar informação sobre a melhor forma para que
o possam contactar (e-mail; telefone; morada)
-
Elaborar uma lista de contactos de todos os restantes
Encarregados de Educação (e-mail;
telefone; morada);
-
Manter contacto permanente com os outros EE.
-
Preparar a participação nas reuniões de turma informando
os outros EE da data da sua ocorrência; dando-lhes a
conhecer a OT; e
conversando com eles sobre essas matérias
-
Colaborar na identificação e contribuir para a resolução
de situações cuja especificidade possa condicionar o
processo ensino e aprendizagem dos alunos;
-
Apoiar o Director de Turma nos contactos com os restantes
pais, sensibilizando-os para a necessidade de
acompanharem a vida escolar dos seus filhos;
-
Colaborar na definição de estratégias que contribuam para
que o discurso da família e o da escola não sejam
contraditórios, antes se reforcem mutuamente.
-
Colocar a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à
disposição da turma e da escola.
Registo Informativo do CT
para para informação dos EE
De forma a que
todos os Encarregados de Educação sejam conhecedores do que
de mais relevante se passou na reunião (intercalar) de
Conselho de Turma, os Representantes da turma dos EE devem elaborar um
registo informativo
tendo em atenção as seguintes recomendações:
1. Deverão
registar-se sequencialmente (de preferência seguindo os
pontos da ordem de trabalhos) todos os aspectos referidos na
reunião;
2.
Não
deverão constar situações particulares de determinados
alunos, devendo fazer-se referência de forma genérica às
questões, mas nunca identificando os alunos em causa.
(Trata-se muitas vezes de situações particulares que só
interessam aos próprios e que não deverão ser referidos
individualmente, ou seja, divulgadas de forma generalizada
por toda a turma);
3. Nunca
deverão ceder à tentação de abordarem assuntos particulares
relacionados com os seus educandos, uma vez que naquela
situação específica se encontram (ou deveriam encontrar) a
representar todos os encarregados de educação da turma.
4. Deverá
sempre registar-se as recomendações efectuadas pelo Director
de Turma para o Ano Lectivo em apreço.
5. Antes
de divulgar a informação pelos restantes Encarregados de Educação,
dê-a a ler ao Director de Turma.
6. os
Representantes deverão indicar o seu contacto no registo
informativo que
elabora, de forma a permitir que os Encarregados de Educação
da turma que representa o possam contactar.
7. Devem
fazer chegar à Associação de Pais, de preferência por
correio electrónico, uma cópia do registo informativo.
A
forma de fazer chegar a informação a todos os EE pode
ser por correio electrónico (caso disponha de endereços de
e-mail dos EE), por distribuição de cópia através dos
alunos (para o efeito deve solicitar a colaboração do DT);
ou por qualquer outro meio que considere razoável.
O
importante é que a informação chegue aos EE
Nota: a acta (formal)
do Conselho de Turma é elaborado pelo professor secretário
do conselho.
Este documento fica na posse
da Escola, não sendo distribuído aos EE |
|
|
|